Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007876 |
| Data do Acordão: | 01/30/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO TACITO |
| Sumário: | I - A revogação fundada em ilegalidade e que obedeça a forma adoptada para a pratica do acto revogado atinge todos os efeitos que este tenha produzido. II - O ambito do recurso e determinante pelo conteudo do acto recorrido. III - Um dos pressupostos legais da formação do acto tacito e o de que o orgão administrativo competente para decidir tenha sido solicitado a pronunciar-se num caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017235 |
| Nº do Documento: | SA119700130007876 |
| Recorrente: | PORTO , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/10/14. ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CCIV66 ART13. RSTA57 ART53. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TII PAG495. |