Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007876
Data do Acordão:01/30/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TACITO
Sumário:I - A revogação fundada em ilegalidade e que obedeça a forma adoptada para a pratica do acto revogado atinge todos os efeitos que este tenha produzido.
II - O ambito do recurso e determinante pelo conteudo do acto recorrido.
III - Um dos pressupostos legais da formação do acto tacito e o de que o orgão administrativo competente para decidir tenha sido solicitado a pronunciar-se num caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00017235
Nº do Documento:SA119700130007876
Recorrente:PORTO , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/10/14. ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART13.
RSTA57 ART53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TII PAG495.