Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028350
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ACTA
NULIDADE INSUPRIVEL
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Uma "acta" e um documento autentico, que faz prova plena dos factos que nela são atestados com base nas percepções do funcionario que a elaborou; não prova, todavia, a realidade e a sinceridade dos factos atestados nem lhe confere validade e eficacia juridica.
II - A suposta declaração confessoria de um comportamento disciplinarmente punivel feita de modo informal e avulso, fora do ambito do processo disciplinar, perante o orgão superior, e levada a acta da respectiva reunião, não constitui qualquer presunção de culpabilidade do arguido.
III - Tal "declaração" desacompanhada de quaisquer outras diligencias probatorias, torna a instrução insuficiente para estribar a acusação, o que gera nulidade insuprivel do processo disciplinar nos termos do n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16.1.
IV - No processo disciplinar vigora o principio da presunção de inocencia, competindo assim ao titular da acção disciplinar o onus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00031109
Nº do Documento:SA119910416028350
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:CM DE PORTALEGRE
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CCIV66 ART371.
CONST89 ART269 N3.
EDF84 ART42 N1 ART47 N2 ART55 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG195.
AC STA DE 1988/04/21 IN AD N320-321 PAG1045 PAG1052.
AC STA DE 1974/11/04 IN AD N34 PAG118.
AC STA DE 1979/10/18 IN AD N224 PAG549.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG473.
VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG302.
MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG175.