Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028350 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ACTA NULIDADE INSUPRIVEL PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Uma "acta" e um documento autentico, que faz prova plena dos factos que nela são atestados com base nas percepções do funcionario que a elaborou; não prova, todavia, a realidade e a sinceridade dos factos atestados nem lhe confere validade e eficacia juridica. II - A suposta declaração confessoria de um comportamento disciplinarmente punivel feita de modo informal e avulso, fora do ambito do processo disciplinar, perante o orgão superior, e levada a acta da respectiva reunião, não constitui qualquer presunção de culpabilidade do arguido. III - Tal "declaração" desacompanhada de quaisquer outras diligencias probatorias, torna a instrução insuficiente para estribar a acusação, o que gera nulidade insuprivel do processo disciplinar nos termos do n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16.1. IV - No processo disciplinar vigora o principio da presunção de inocencia, competindo assim ao titular da acção disciplinar o onus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00031109 |
| Nº do Documento: | SA119910416028350 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | CM DE PORTALEGRE |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. CONST89 ART269 N3. EDF84 ART42 N1 ART47 N2 ART55 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG195. AC STA DE 1988/04/21 IN AD N320-321 PAG1045 PAG1052. AC STA DE 1974/11/04 IN AD N34 PAG118. AC STA DE 1979/10/18 IN AD N224 PAG549. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG473. VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG302. MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG175. |