Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/07.5BELRA |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PLANO DE PORMENOR REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Se, em 14/12/2006, a Assembleia Municipal, aprovou a proposta de revogação do plano de pormenor ratificado pela Portaria n.º 67/99, de 28/1 e a deliberação impugnada – que aprovou um estudo urbanístico e a realização de obras que não respeitavam esse plano – embora fosse datada de 30/4/2007 retroagiu os seus efeitos a 10/7/2006, terá de se concluir que, à data em que esta produziu efeitos, aquele plano ainda não fora revogado. II -Assim, porque o referido plano de pormenor estava em vigor à data da produção de efeitos da deliberação impugnada, deverá ser confirmado o acórdão que considerara ilegal a revogação operada. |
| Nº Convencional: | JSTA00071143 |
| Nº do Documento: | SA1202105130168/07 |
| Data de Entrada: | 11/06/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OURÉM |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Jurisprudência Nacional: | PORT 67/99 DE 1999/01/28; RJUE ART 68 A; DL 380/99 DE 1999/09/22 ART103 |
| Aditamento: | |