Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015661
Data do Acordão:10/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
CUSTAS
RECURSO JURISDICIONAL
REFORMA DE SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
CONTA DE CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Sumário:I - A impugnante condenada em custas pode interpor recurso ou pedir a reforma da sentença quanto a custas, com fundamento em disposições legais que preceituem não haver lugar a custas na 1 instancia, recorrendo depois da sentença e no caso de não ser atendido o pedido (artigo
670 do Codigo de Processo Civil).
II - Tendo deixado transitar em julgado a decisão condenatoria nas custas, não pode evitar o pagamento, reclamando da conta elaborada em cumprimento do decidido (artigo 138 do Codigo das Custas Judiciais).
Nº Convencional:JSTA00019717
Nº do Documento:SA219671011015661
Data de Entrada:01/30/1967
Recorrente:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL.
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART447 ART670 N1.
CCJ62 ART138.
CPCI63 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC PROC44286 DE 1965/11/17 IN COL AC VIII PAG130.
AC STA 2 SECÇÃO PROC15434 DE 1966/07/13 IN AD N59 PAG1359.