Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015661 |
| Data do Acordão: | 10/11/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO CUSTAS RECURSO JURISDICIONAL REFORMA DE SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO CONTA DE CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA |
| Sumário: | I - A impugnante condenada em custas pode interpor recurso ou pedir a reforma da sentença quanto a custas, com fundamento em disposições legais que preceituem não haver lugar a custas na 1 instancia, recorrendo depois da sentença e no caso de não ser atendido o pedido (artigo 670 do Codigo de Processo Civil). II - Tendo deixado transitar em julgado a decisão condenatoria nas custas, não pode evitar o pagamento, reclamando da conta elaborada em cumprimento do decidido (artigo 138 do Codigo das Custas Judiciais). |
| Nº Convencional: | JSTA00019717 |
| Nº do Documento: | SA219671011015661 |
| Data de Entrada: | 01/30/1967 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART447 ART670 N1. CCJ62 ART138. CPCI63 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC PROC44286 DE 1965/11/17 IN COL AC VIII PAG130. AC STA 2 SECÇÃO PROC15434 DE 1966/07/13 IN AD N59 PAG1359. |