Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FALTA AO SERVIÇO.
FALTA INJUSTIFICADA.
ACTO LESIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário: I - As faltas injustificadas, para além das consequências disciplinares a que possam dar lugar, determinam sempre a perda das remunerações correspondentes aos dias de ausência, não contam para efeitos de antiguidade e descontam nas férias (art. 71º, 2 do Dec. Lei 100/99, de 31/3).
II - Deste modo, o acto que declara não justificadas as faltas tem imediata produção de efeitos nefastos na esfera jurídica do seu destinatário (perda das remunerações, antiguidade e férias), sendo nessa medida lesivo e, por isso, contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00062242
Nº do Documento:SA1200510190438
Data de Entrada:04/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA - SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA57 ART57.
CPC96 ART660.
L 100/99 DE 1999/03/31 ART71.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG791.
Aditamento: