Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0438/05 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FALTA AO SERVIÇO. FALTA INJUSTIFICADA. ACTO LESIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - As faltas injustificadas, para além das consequências disciplinares a que possam dar lugar, determinam sempre a perda das remunerações correspondentes aos dias de ausência, não contam para efeitos de antiguidade e descontam nas férias (art. 71º, 2 do Dec. Lei 100/99, de 31/3). II - Deste modo, o acto que declara não justificadas as faltas tem imediata produção de efeitos nefastos na esfera jurídica do seu destinatário (perda das remunerações, antiguidade e férias), sendo nessa medida lesivo e, por isso, contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00062242 |
| Nº do Documento: | SA1200510190438 |
| Data de Entrada: | 04/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA - SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA57 ART57. CPC96 ART660. L 100/99 DE 1999/03/31 ART71. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG791. |
| Aditamento: | |