Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016300
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:P J
TRANSFERENCIA
ACTO EXTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RAZÕES DISCIPLINARES
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A transferencia de um subinspector da Policia Judiciaria para outra localidade, ainda que sob a invocação da conveniencia de serviço, não e um acto operacional do interesse exclusivo da Administração mas, pelo contrario, consubstancia um acto administrativo externo que altera a situação juridica-funcional do transferido, definindo-a em termos novos e assumindo, por isso, a natureza de acto contenciosamente recorrivel.
II - A contradição entre os fundamentos de facto e os de direito da decisão, bem como o erro de facto nos pressupostos, integram vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00004495
Nº do Documento:SA119830224016300
Data de Entrada:07/10/1981
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:879
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1981/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART18 N2 F ART83.
RGU DE COLOCAÇÕES DA POLICIA JUDICIARIA ART19 ART20.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG289.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG129.