Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027225
Data do Acordão:10/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NOMEAÇÃO
URGENTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RECURSO CONTENCIOSO
RECUSA DE VISTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O recurso contencioso interposto de nomeação, por urgente conveniencia de serviço, e, por isso, publicada sem visto previo, nos termos do n. 2, do art. 3, do
DL n. 146-C/80, não deve ser rejeitado, nem a instancia deve ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide, se, posteriormente a interposição, o Tribunal de Contas recusar o visto ao diploma.
II - O visto do Tribunal de Contas constitui requisito de eficacia. No caso referido no numero anterior constitui, porem, uma condição para a manutenção da eficacia.
Assim, a recusa do visto não afecta a validade ou a existencia do acto.
III - So com a anulação do acto impugnado, o recorrente vera eliminado da ordem juridica o obstaculo que ele representa para a satisfação da sua pretensão substancial. E sera no recurso que obtera a tutela jurisdicional para o direito ou interesse legitimo que invoca.
Nº Convencional:JSTA00027960
Nº do Documento:SA119901004027225
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5451
Referência Publicação 1:BMJ N400 PAG375
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/03/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A EXCEPÇÃO SUSCITADA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N1 N2 ART20.
CPC67 ART287 E.
CONST89 ART268.