Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039486
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
ENFERMEIRO CHEFE
BONIFICAÇÃO
Sumário:I - Não é suficiente qualquer curso de estudos superiores especializados em enfermagem ou a sua equivalência académica para permitir o acesso a enfermeiro chefe; é necessário que a equivalência respeite a um curso que habilite para a área da gestão de serviço de enfermagem (art. 11 n. 3 alínea a) do DL 437/91).
II - Para poder beneficiar de bonificação a que se refere o art. 11 n. 2 alínea b) do DL 437/91, era necessário que o recorrente provasse a posse de uma habilitação, não exigida para acesso à categoria de enfermeiro-especialista, onde se encontrava posicionado, sendo necessária para acesso à categoria superior de enfermeiro-chefe.
Nº Convencional:JSTA00050620
Nº do Documento:SA119981007039486
Data de Entrada:01/23/1996
Recorrente:CABRITA , VITOR
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S. JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/08/11 ART4 N1 ART6 N1 N2 ART11 N2 A B N3.
DL 480/88 DE 1988/12/23 ART5 N2 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37186 DE 1995/09/26 IN AP-DR PÁG6997.
AC STA PROC33781 DE 1994/06/07 IN AP-DR PÁG4616.