Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039486 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR ENFERMEIRO CHEFE BONIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é suficiente qualquer curso de estudos superiores especializados em enfermagem ou a sua equivalência académica para permitir o acesso a enfermeiro chefe; é necessário que a equivalência respeite a um curso que habilite para a área da gestão de serviço de enfermagem (art. 11 n. 3 alínea a) do DL 437/91). II - Para poder beneficiar de bonificação a que se refere o art. 11 n. 2 alínea b) do DL 437/91, era necessário que o recorrente provasse a posse de uma habilitação, não exigida para acesso à categoria de enfermeiro-especialista, onde se encontrava posicionado, sendo necessária para acesso à categoria superior de enfermeiro-chefe. |
| Nº Convencional: | JSTA00050620 |
| Nº do Documento: | SA119981007039486 |
| Data de Entrada: | 01/23/1996 |
| Recorrente: | CABRITA , VITOR |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S. JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/08/11 ART4 N1 ART6 N1 N2 ART11 N2 A B N3. DL 480/88 DE 1988/12/23 ART5 N2 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37186 DE 1995/09/26 IN AP-DR PÁG6997. AC STA PROC33781 DE 1994/06/07 IN AP-DR PÁG4616. |