Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21292A
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Um acto administrativo não pode ser confirmativo de outro já contenciosamente anulado quando o primeiro foi proferido.
II - Anulado um acto por erro nos pressupostos de facto, sem que o Acórdão anulatório aponte as ilações jurídicas dos factos que considerou demonstrados, não se impõe que, em execução, a Administração tire a consequência jurídica recusada ao recorrente pelo acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00036251
Nº do Documento:SAP1992050521292A
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:ABREU , ANTONIO
Recorrido 1:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.