Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21292A |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACÓRDÃO ANULATÓRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Um acto administrativo não pode ser confirmativo de outro já contenciosamente anulado quando o primeiro foi proferido. II - Anulado um acto por erro nos pressupostos de facto, sem que o Acórdão anulatório aponte as ilações jurídicas dos factos que considerou demonstrados, não se impõe que, em execução, a Administração tire a consequência jurídica recusada ao recorrente pelo acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036251 |
| Nº do Documento: | SAP1992050521292A |
| Data de Entrada: | 03/21/1991 |
| Recorrente: | ABREU , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |