Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022761
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
PROFESSOR EVENTUAL
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LETRA DE VENCIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Ao professor eventual do ensino secundario possuidor de habilitação do terceiro ano completo do curso de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes corresponde de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro, a letra
J de vencimento.
II - Não incorre, desse modo, no vicio de violação de lei o despacho que assim o entendeu.
III - Esta devidamente fundamentado o despacho que remete expressamente para outro onde esta claramente equacionado o problema dos vencimentos dos professores possuidores da referida habilitação.
Nº Convencional:JSTA00031685
Nº do Documento:SA119860619022761
Data de Entrada:06/25/1985
Recorrente:SILVA , ELEUTERIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2725
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 290/75 DE 1975/06/14.
PORT 418-A/75 DE 1975/07/05.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
DL 513-M1/79 DE 1979/12/27.