Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022761 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO PROFESSOR EVENTUAL HABILITAÇÕES LITERARIAS LETRA DE VENCIMENTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Ao professor eventual do ensino secundario possuidor de habilitação do terceiro ano completo do curso de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes corresponde de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro, a letra J de vencimento. II - Não incorre, desse modo, no vicio de violação de lei o despacho que assim o entendeu. III - Esta devidamente fundamentado o despacho que remete expressamente para outro onde esta claramente equacionado o problema dos vencimentos dos professores possuidores da referida habilitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031685 |
| Nº do Documento: | SA119860619022761 |
| Data de Entrada: | 06/25/1985 |
| Recorrente: | SILVA , ELEUTERIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 290/75 DE 1975/06/14. PORT 418-A/75 DE 1975/07/05. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. DL 513-M1/79 DE 1979/12/27. |