Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010606
Data do Acordão:10/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
RECLAMAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
CERTIDÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:Se, da fixação da materia colectavel em contribuição industrial, grupo B, não houver reclamação, e apos a notificação para pagamento da contribuição liquidada o interessado tiver requerido certidão do valor daquela materia e fundamentos da fixação, da incompleta prestação do informado não pode deduzir impugnação judicial com base em preterição de formalidade legal, - "omissão do dever de informar"-, ja que esta omissão e alheia aquele acto de fixação.
Nº Convencional:JSTA00024905
Nº do Documento:SA219891025010606
Data de Entrada:05/17/1989
Recorrente:DIAS , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1112
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART78.