Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010606 |
| Data do Acordão: | 10/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL RECLAMAÇÃO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE CERTIDÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | Se, da fixação da materia colectavel em contribuição industrial, grupo B, não houver reclamação, e apos a notificação para pagamento da contribuição liquidada o interessado tiver requerido certidão do valor daquela materia e fundamentos da fixação, da incompleta prestação do informado não pode deduzir impugnação judicial com base em preterição de formalidade legal, - "omissão do dever de informar"-, ja que esta omissão e alheia aquele acto de fixação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024905 |
| Nº do Documento: | SA219891025010606 |
| Data de Entrada: | 05/17/1989 |
| Recorrente: | DIAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78. |