Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031868 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - Num sistema de administração executiva, tipo francês, como é o nosso, os tribunais administrativos limitam-se a anular ou declarar nulo o acto praticado, competindo depois à Administração extrair dessas decisões as devidas consequências, isto é, reconstituir a situação actual hipotética que se verificaria, se a ilegalidade não tivesse ocorrido. II - Caso a Administração assim não proceda espontâneamente, a execução das sentenças só é possível usando o interessado os meios previstos nos art. 5 e seg. do D. L. 256-A/77 de 17-6 e nunca as formas de processo executivo previstas no C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00037235 |
| Nº do Documento: | SA119930609031868 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. CPC67 ART193 N2 ART474 N1 ART811 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29316. AC STA PROC11764. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG230. |