Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031868
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Num sistema de administração executiva, tipo francês, como é o nosso, os tribunais administrativos limitam-se a anular ou declarar nulo o acto praticado, competindo depois à Administração extrair dessas decisões as devidas consequências, isto é, reconstituir a situação actual hipotética que se verificaria, se a ilegalidade não tivesse ocorrido.
II - Caso a Administração assim não proceda espontâneamente, a execução das sentenças só é possível usando o interessado os meios previstos nos art. 5 e seg. do D. L. 256-A/77 de 17-6 e nunca as formas de processo executivo previstas no C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00037235
Nº do Documento:SA119930609031868
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
CPC67 ART193 N2 ART474 N1 ART811 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29316.
AC STA PROC11764.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG230.