Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032006
Data do Acordão:06/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PREPARO
PLURALIDADE DE RECORRENTES
Sumário:Tendo os recorrentes sido condenados em custas, por acórdão da Secção, o preparo pela interposição de recurso para o Tribunal Pleno é devido por cada um deles, nos termos do art. 39, n. 3 e § único da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00042594
Nº do Documento:SA119940622032006
Data de Entrada:03/25/1993
Recorrente:SANTOS , VIRGINIA
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART35 N3 PARÚNICO.
LPTA85 ART126.