Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041758 |
| Data do Acordão: | 01/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. INDEFERIMENTO TÁCITO. ISENÇÃO. IMPOSTO AUTOMÓVEL. |
| Sumário: | I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pelo ‘quid decidendum’, ou seja, pelos objectivos prosseguidos pelo autor, que são, no recurso contencioso de acto administrativo, anular este com fundamento nos vícios que lhe aponta. II - Desde que, na pretensão assim definida, não se apele a normas de direito fiscal, o conhecimento do recurso é de atribuir aos tribunais administrativos. III - Assim, cabe à Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo a competência para conhecer de recurso contencioso, interposto com fundamento em presumido indeferimento, imputado ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, de requerimento em que o interessado requerente pediu que se ordenasse a emissão de certificado donde conste a respectiva categoria profissional, o tipo de missão desempenhada e a data de cessação de funções no quadro externo, a que alude a alínea a) do art. 4º do decreto-lei n.º 56/93, de 1 de Março, bem como a indicação de equiparação dessas funções ao serviço diplomático, para efeitos de instrução do processo de isenção de imposto automóvel. IV - Esse recurso deve ser rejeitado, por ilegal interposição, se foi interposto depois de expressamente indeferida a pretensão de equiparação de funções, constante daquele requerimento e renovada em exposição igualmente dirigida, pelo interessado recorrente, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00057230 |
| Nº do Documento: | SA120020131041758 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINNE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 C. DL 56/93 DE 1993/03/01 ART4 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENÁRIO PROC39544 DE 1996/11/26.; AC STA PROC41433 DE 2000/05/24.; AC STA PROC47055 DE 2001/03/06. |
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