Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03407/11.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se descortina ocorrer a invocada relevância jurídica fundamental e se o entendimento firmado no acórdão recorrido não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise, com apoio doutrinal e jurisprudencial, cientes de que não se encontrando já vigente a redação invocada do CPI tal redunda numa fraca capacidade de expansão da controvérsia para fora do âmbito dos autos, mormente para outras situações futuras indeterminadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27396 |
| Nº do Documento: | SA12021031103407/11 |
| Data de Entrada: | 03/04/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |