Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031652 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA PERDA DE MANDATO RENÚNCIA AO MANDATO INELEGIBILIDADE ACÇÃO PERDA DE OBJECTO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | A renúncia ao mandato por parte de um presidente da câmara não faz perder objecto à acção instaurada para declaração de perda de mandato, nem torna a lide inútil porque da deliberação de perda de mandato, não obstando a renúncia, se retira um efeito útil: a inelegibilidade do autarca para um futuro mandato. O conceito de ilegalidade grave usado no n. 3 do art. 9 da Lei 87/89, de 9/9, tem de ser interpretada pelo tribunal quando a lei não o preenche nem incumbe outra entidade de o fazer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036664 |
| Nº do Documento: | SA119930225031652 |
| Data de Entrada: | 01/14/1993 |
| Recorrente: | RAMOS , JAIME - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RAMOS , JAIME - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART60 N3 A. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 B N3 ART11 ART14 N1 N4. CONST82 ART18 N2 ART48 ART50 N1 N3. L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1992/01/15 IN DR IIS 1992/06/11. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 19/87 DE 1987/12/17. |