Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031652
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
PERDA DE MANDATO
RENÚNCIA AO MANDATO
INELEGIBILIDADE
ACÇÃO
PERDA DE OBJECTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:A renúncia ao mandato por parte de um presidente da câmara não faz perder objecto à acção instaurada para declaração de perda de mandato, nem torna a lide inútil porque da deliberação de perda de mandato, não obstando a renúncia, se retira um efeito útil: a inelegibilidade do autarca para um futuro mandato.
O conceito de ilegalidade grave usado no n. 3 do art. 9 da Lei 87/89, de 9/9, tem de ser interpretada pelo tribunal quando a lei não o preenche nem incumbe outra entidade de o fazer.*
Nº Convencional:JSTA00036664
Nº do Documento:SA119930225031652
Data de Entrada:01/14/1993
Recorrente:RAMOS , JAIME - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RAMOS , JAIME - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART60 N3 A.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 B N3 ART11 ART14 N1 N4.
CONST82 ART18 N2 ART48 ART50 N1 N3.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/01/15 IN DR IIS 1992/06/11.
Referência a Pareceres:P PGR 19/87 DE 1987/12/17.