Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013990
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGULARIZAÇÃO DO MANDATO
CUSTAS
ADVOGADO
Sumário:Na falta de regularização de mandato dentro do prazo fixado, fica sem efeito tudo o que o mandatario praticou em nome do recorrente, sendo aquele primeiro condenado nas custas.*
Nº Convencional:JSTA00003267
Nº do Documento:SA119841018013990
Data de Entrada:12/03/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PINTO , MARIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4052
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:TABELA DAS CUSTAS ART5.
DL 223/83 DE 1983/05/27 ART4.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART9 N2.