Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040665 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - Não tendo o A., que perdeu definitivamente a visão de um dos olhos em consequência de agressão de que foi vítima por parte de agentes da P.S.P., articulado factos que possam enquadrar dano patrimonial resultante de tal lesão, apenas serão de considerar os danos não patrimoniais sofridos pelo lesado, tendo em conta, na sua determinação valorativa, a gravidade da lesão e a culpa (dolo) dos agentes do R. Estado. II - Assim, face a essas circunstâncias, entende-se equitativamente adequado o montante indemnizatório, por danos não patrimoniais respeitantes à perda do olho direito e dores sofridas em consequência da agressão fixado em. |
| Nº Convencional: | JSTA00054214 |
| Nº do Documento: | SA119980319040665 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | BRAZ , JOSÉ |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3. |
| Aditamento: | |