Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040665
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - Não tendo o A., que perdeu definitivamente a visão de um dos olhos em consequência de agressão de que foi vítima por parte de agentes da P.S.P., articulado factos que possam enquadrar dano patrimonial resultante de tal lesão, apenas serão de considerar os danos não patrimoniais sofridos pelo lesado, tendo em conta, na sua determinação valorativa, a gravidade da lesão e a culpa (dolo) dos agentes do R. Estado.
II - Assim, face a essas circunstâncias, entende-se equitativamente adequado o montante indemnizatório, por danos não patrimoniais respeitantes à perda do olho direito e dores sofridas em consequência da agressão fixado em.
Nº Convencional:JSTA00054214
Nº do Documento:SA119980319040665
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:BRAZ , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1 N3.
Aditamento: