Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0276/08
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
JUÍZO DE FACTO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32º, n.º 1, alínea b), do ETAF e 280.º, n.º 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - A formulação de um juízo sobre a indispensabilidade de determinados custos para a realização dos proveitos envolve apreciação de matéria de facto, pois para o formular é necessário utilizar regras da vida e da experiência comum.
Nº Convencional:JSTA00065116
Nº do Documento:SA2200806180276
Data de Entrada:04/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPPTRIB99 ART16 N1 N2 ART280 N1.
CIRS88 ART23 N1.
Aditamento: