Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030449
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
DIMINUIÇÃO DE PENSÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PERDA DE PENSÃO
Sumário:I - Os actos da Administração da Caixa Geral de Depósitos que diminuam o montante das pensões por serviços excepcionais e relevantes, não são actos definitivos e executórios e, daí, que não sejam contenciosamente impugnáveis.
II - De acordo com o artigo 108-A do Estatuto da Aposentação e 54-A do Dec-Lei 142/73, acrescentados pelo Dec-Lei 214/83, as deliberações da Administração da Caixa ou por delegação sua que diminuam o valor das pensões estão sujeitas a recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa.
III - Esse recurso hierárquico necessário visa alcançar a decisão final sobre essa questão pelo Conselho de Administração da Caixa, sendo só a sua decisão a definitiva e executória.
Nº Convencional:JSTA00035418
Nº do Documento:SA119920630030449
Data de Entrada:02/25/1992
Recorrente:PINOTE , FERNANDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24 NA REDACÇÃO DO DL 140/87 DE 1987/03/20 ART28 ART29.
DL 266/88 DE 1988/07/28 ART9 N7.
DL 140/87 DE 1987/03/20.
EA72 ART103 ART108 N1 N2.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108-A.
DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART54-A.