Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013587 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REQUISIÇÃO CIVIL PENA DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos pela requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria. II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007921 |
| Nº do Documento: | SA119810709013587 |
| Data de Entrada: | 07/30/1979 |
| Recorrente: | MARQUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N1 - N5 N9. EDF43 ART11 N5 - N9 ART33. CONST76 ART270 N3. |