Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013587
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REQUISIÇÃO CIVIL
PENA DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos pela requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria.
II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo.
Nº Convencional:JSTA00007921
Nº do Documento:SA119810709013587
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3429
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/04/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N1 - N5 N9.
EDF43 ART11 N5 - N9 ART33.
CONST76 ART270 N3.