Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014417
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCIDENTE
PEDIDO AUTONOMO
PRAZO PEREMPTORIO
Sumário:O pedido autonomo de apreciação do incidente de suspensão da executoriedade do acto recorrido, previsto na ultima parte do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser formulado no prazo legal de 5 dias, estabelecido no artigo 153 do Codigo de Processo Civil, apos o decurso do prazo de
8 dias fixado na primeira parte daquele artigo.
Nº Convencional:JSTA00008843
Nº do Documento:SA119800508014417
Data de Entrada:03/03/1980
Recorrente:VINHA , ANA
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 N5 ART153.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART103.