Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/07.5BELRA |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PLANO DE PORMENOR REVOGAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, por maioria, confirmou a pronúncia do TAF, declarativa da nulidade de um acto camarário por desconformidade com um Plano de Pormenor, porque a posição das instâncias baseia-se na ilegalidade de uma anterior revogação desse plano – o que constitui uma questão espinhosa, controversa e necessitada de esclarecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26532 |
| Nº do Documento: | SA1202010150168/07 |
| Data de Entrada: | 10/06/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OURÉM |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |