Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034881
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO GENÉRICO
Sumário:I - O indeferimento tácito pressupõe que a Autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão do Requerente, através da prática de um acto administrativo.
II - Ou seja, é necessário que um órgão da Administração seja instado a tomar uma decisão que visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
III - Não há dever legal de decidir se a pretensão
é dirigida à prática de acto de conteúdo genérico.
IV - Neste caso o silêncio não é de molde a configurar uma situação de indeferimento tácito.
V - Carece de objecto o recurso contencioso, baseado em presunção de indeferimento inexistente, devendo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição (cfr. 64, art. 57 do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00050666
Nº do Documento:SA119981119034881
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:PEDRÃO , MILTON E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART109 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39289 DE 1997/01/14.
AC STA PROC40828 DE 1997/10/21.
AC STAPLENO PROC24943 DE 1993/07/06.
AC STA PROC38712 DE 1996/05/21.
AC STA DE 1980/02/20 IN AD N250 PÁG1267.
AC STA PROC31907 DE 1994/05/31.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG377.