Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/06 |
| Data do Acordão: | 05/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE PROVA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DIREITO DE PROPRIEDADE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I- Se é certo que, em princípio, o vício de erro sobre os pressupostos de facto recai sobre o recorrente, verdade é, por outro lado, que noutros casos recairá sobre a Administração o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua actuação. II- O recorrente não tem que provar à Câmara ser proprietário do prédio onde pretende edificar, mas somente indicar a qualidade de proprietário (art. 14º do DL nº 445/91, de 25/11), ao contrário do que sucede, por exemplo, para as operações de loteamento, em que o requerente tem que comprovar ser dono do prédio onde pretende edificar em áreas abrangidas por plano de urbanização ou por plano director municipal (art. 11º, nº1, al.a), da Portaria nº 1110/2001, de 19/09). III- Do registo predial decorre uma presunção iuris tantum de que o direito registado existe e que pertence ao titular inscrito, isto é, de que este é o proprietário do prédio. Nessa hipótese, à Câmara incumbe provar que o terreno não é privado, mas antes pertence ao domínio público. IV- Mas, mesmo que não conteste, nem por isso a presunção derivada do registo funciona automaticamente a favor do recorrente, se outra contestante pública (Junta de Freguesia) trouxer elementos de facto que, se provados, forem capazes de provar a natureza dominial do caminho. |
| Nº Convencional: | JSTA00064301 |
| Nº do Documento: | SA12007051701011 |
| Data de Entrada: | 10/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART14 ART16 N2 ART63. PORT 1110/2001 DE 2001/09/19 ART11 N1 A. CCIV66 ART350 N1 N2. CPC96 ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC290/04 DE 2005/01/25.; AC STA PROC48154 DE 2002/01/24.; AC STA PROC1672/03 DE 2004/05/25.; AC STA PROC390/06 DE 2007/03/22.; AC STA PROC499/04 DE 2004/11/24.; AC STJ PROC03A2672 DE 2003/10/14. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 6ED PAG455 - PAG458. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N2 PAG47. |
| Aditamento: | |