Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018401
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
LETRA DE VENCIMENTO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
Sumário:I - Um acto administrativo que rectifica a categoria e letra de vencimento da integração de um funcionario adido nos quadros de pessoal da Administração Central assume a natureza de acto revogatorio do acto de integração.
II - Sendo esse acto praticado dentro do maior prazo fixado para a interposição de recurso contencioso (então prazo processual ou adjectivo) e estando fundamentado em ilegalidade, por haver erro de aplicação de um pressuposto de direito, não se pode considerar violado o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00021856
Nº do Documento:SA119871117018401
Data de Entrada:01/19/1983
Recorrente:COUTO , MARIO
Recorrido 1:MINACP E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP E MINRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART48 ART51 N4.
CPC67 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3.
DL 389/78 DE 1978/12/12 ART2 N2.
DL 326/80 DE 1980/08/26 ART1.
LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/17 IN AD N259 PAG863.
AC STA DE 1984/04/12 IN AD N284-285 PAG889.