Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018401 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO LETRA DE VENCIMENTO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo que rectifica a categoria e letra de vencimento da integração de um funcionario adido nos quadros de pessoal da Administração Central assume a natureza de acto revogatorio do acto de integração. II - Sendo esse acto praticado dentro do maior prazo fixado para a interposição de recurso contencioso (então prazo processual ou adjectivo) e estando fundamentado em ilegalidade, por haver erro de aplicação de um pressuposto de direito, não se pode considerar violado o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021856 |
| Nº do Documento: | SA119871117018401 |
| Data de Entrada: | 01/19/1983 |
| Recorrente: | COUTO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINACP E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP E MINRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART48 ART51 N4. CPC67 ART144 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3. DL 389/78 DE 1978/12/12 ART2 N2. DL 326/80 DE 1980/08/26 ART1. LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C ART40 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/17 IN AD N259 PAG863. AC STA DE 1984/04/12 IN AD N284-285 PAG889. |