Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015341
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
FERIAS
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PRAZO
COMPROPRIEDADE
DEPENDENCIA ECONOMICA
TRATAMENTO SEPARADO
AREA DE RESERVA
AREA ABANDONADA
Sumário:I - Transfere-se para o primeiro dia util apos ferias judiciais o termo do prazo para interposição do recurso contencioso que recaia dentro do periodo de tais ferias.
II - Quer se trate de predios ja expropriados quer se trate de predios expropriaveis, não pode ser atribuida uma reserva a quem a não requer nos termos do art. 7, n. 2, do Dec-Lei 81/78.
III - Estando provado que um comproprietario dependia economicamente do rendimento dos predios e não tendo sido postos em causa na petição de recurso os demais requisitos constantes do art. 32, n. 3, da Lei 77/77, um comproprietario tem direito o receber uma reserva propria, nos termos do citado preceito legal.
IV - So a reserva atribuida a cada titular do respectivo direito e que esta sujeita aos limites do art. 26 da Lei 77/77.
V - Viola a lei por erro dos pressupostos de facto um despacho que atribui uma reserva de 70.000 pontos aceitando o pressuposto de que não havia areas abandonadas, quando tal circunstancia não se comprova.
Nº Convencional:JSTA00005194
Nº do Documento:SA119831124015341
Data de Entrada:11/04/1980
Recorrente:SOC COOP DE PRODUÇÃO AGRO PECUARIA PASSOS DE LENINE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4635
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/23.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3.
CCIV66 ART279 E.
CPC67 ART144 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N3 ART7 N1 N2 ART16 ART17 ART18.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 N2 ART32 N3 N4 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12223 DE 1981/11/22.
AC STA PROC15340 DE 1982/10/14.
AC STA PROC17297 DE 1981/10/21.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG1990.