Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015341 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REFORMA AGRARIA FERIAS EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA PRAZO COMPROPRIEDADE DEPENDENCIA ECONOMICA TRATAMENTO SEPARADO AREA DE RESERVA AREA ABANDONADA |
| Sumário: | I - Transfere-se para o primeiro dia util apos ferias judiciais o termo do prazo para interposição do recurso contencioso que recaia dentro do periodo de tais ferias. II - Quer se trate de predios ja expropriados quer se trate de predios expropriaveis, não pode ser atribuida uma reserva a quem a não requer nos termos do art. 7, n. 2, do Dec-Lei 81/78. III - Estando provado que um comproprietario dependia economicamente do rendimento dos predios e não tendo sido postos em causa na petição de recurso os demais requisitos constantes do art. 32, n. 3, da Lei 77/77, um comproprietario tem direito o receber uma reserva propria, nos termos do citado preceito legal. IV - So a reserva atribuida a cada titular do respectivo direito e que esta sujeita aos limites do art. 26 da Lei 77/77. V - Viola a lei por erro dos pressupostos de facto um despacho que atribui uma reserva de 70.000 pontos aceitando o pressuposto de que não havia areas abandonadas, quando tal circunstancia não se comprova. |
| Nº Convencional: | JSTA00005194 |
| Nº do Documento: | SA119831124015341 |
| Data de Entrada: | 11/04/1980 |
| Recorrente: | SOC COOP DE PRODUÇÃO AGRO PECUARIA PASSOS DE LENINE |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4635 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/23. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3. CCIV66 ART279 E. CPC67 ART144 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N3 ART7 N1 N2 ART16 ART17 ART18. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 N2 ART32 N3 N4 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12223 DE 1981/11/22. AC STA PROC15340 DE 1982/10/14. AC STA PROC17297 DE 1981/10/21. AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG1990. |