Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0208/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de saber se o prazo mencionado na parte final do n.º 1 do art. 141º do CPA para a prática de actos de revogação após o período de resposta ou contestação da entidade que emitiu o acto, foi ou não revogado pelo disposto no art. 64º do CPTA assume relevância jurídica e social superior ao comum, ainda não foi objecto de pronúncia pelo STA, a qual pode contribuir para a clareza e certeza do direito e deste modo para o bom funcionamento do contencioso administrativo, justificando a admissão de recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11655 |
| Nº do Documento: | SA1201004140208 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Aditamento: | |