Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/09
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE FACTO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - Os juízos sobre a existência de um atraso na actuação da Administração Tributária e sobre o nexo de causalidade entre ele e a alegada impossibilidade de prova da verificação dos pressupostos do reconhecimento do benefício fiscal, no prazo legal, constituem, essencialmente, juízos de facto, pois para os formular é necessário utilizar regras da vida e da experiência comum e não a apreciação directa ou indirecta de qualquer norma jurídica ou aplicação da sensibilidade ou intuição jurídica.
Nº Convencional:JSTA00065721
Nº do Documento:SA220090513077
Data de Entrada:01/22/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 B ART38 A.
CPPTRIB99 ART280 N1 ART16 N1 N2 ART18 N3.
CPC96 ART722 N2.
CPTA02 ART13.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
Aditamento: