Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007531 |
| Data do Acordão: | 02/23/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | UNIÃO DE GRÉMIOS DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS ORGANISMO CORPORATIVO FUNDO DE DESEMPREGO ISENÇÃO DE QUOTAS COMISSARIADO DO DESEMPREGO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS PRAZO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pretendendo, como organismo corporativo, não pagar quotizações para o Fundo de Desemprego, requereu ao Comissariado de Desemprego o não pagamento das quotizações em causa. II - Tendo sido indeferido tal pedido pelo Comissariado de Desemprego o assunto ficou definitivamente resolvido por falta de oposição adequada à decisão, isto é, recurso hierárquico para o Ministro das Obras Públicas, por forma a abrir a via contenciosa. III - Desde que o não fez no prazo a que se refere o § 3 do art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal, aquele acto proferido no seguimento da interposição do recurso hierárquico, limitou-se a confirmar, portanto, um acto que já era executório pelo que não admite impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00018068 |
| Nº do Documento: | SA119680223007531 |
| Recorrente: | UNIÃO DOS GRE DOS INDUSTRIAIS EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOS |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 ART15. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Aditamento: | |