Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007531
Data do Acordão:02/23/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:UNIÃO DE GRÉMIOS DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS
ORGANISMO CORPORATIVO
FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO DE QUOTAS
COMISSARIADO DO DESEMPREGO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO
MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS
PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pretendendo, como organismo corporativo, não pagar quotizações para o Fundo de Desemprego, requereu ao Comissariado de Desemprego o não pagamento das quotizações em causa.
II - Tendo sido indeferido tal pedido pelo Comissariado de Desemprego o assunto ficou definitivamente resolvido por falta de oposição adequada à decisão, isto é, recurso hierárquico para o Ministro das Obras Públicas, por forma a abrir a via contenciosa.
III - Desde que o não fez no prazo a que se refere o § 3 do art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal, aquele acto proferido no seguimento da interposição do recurso hierárquico, limitou-se a confirmar, portanto, um acto que já era executório pelo que não admite impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00018068
Nº do Documento:SA119680223007531
Recorrente:UNIÃO DOS GRE DOS INDUSTRIAIS EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 45080 ART15.
RSTA57 ART52 PAR3.
Aditamento: