Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01059/14 |
| Data do Acordão: | 11/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), cabe ao recorrente alegar as concretas realidades que levem a concluir pela excepcional relevância da apreciação da questão que tenha sido invocada. II – Não se verificam os respectivos pressupostos se essa invocada questão se reconduz à de apreciar o decidido indeferimento liminar da impugnação judicial deduzida contra acto de liquidação que o impugnante identifica como sendo «a liquidação tributária que serviu de base à sua condenação por fraude fiscal no processo 712/00.9JFLSB», isto é, o «modo e processo como foi apurada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a vantagem patrimonial considerada ilegítima para efeitos de incriminação por fraude fiscal, sendo certo que tal apuramento se reconduz à liquidação». |
| Nº Convencional: | JSTA000P18225 |
| Nº do Documento: | SA22014111901059 |
| Data de Entrada: | 10/02/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |