Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01059/14
Data do Acordão:11/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), cabe ao recorrente alegar as concretas realidades que levem a concluir pela excepcional relevância da apreciação da questão que tenha sido invocada.
II – Não se verificam os respectivos pressupostos se essa invocada questão se reconduz à de apreciar o decidido indeferimento liminar da impugnação judicial deduzida contra acto de liquidação que o impugnante identifica como sendo «a liquidação tributária que serviu de base à sua condenação por fraude fiscal no processo 712/00.9JFLSB», isto é, o «modo e processo como foi apurada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a vantagem patrimonial considerada ilegítima para efeitos de incriminação por fraude fiscal, sendo certo que tal apuramento se reconduz à liquidação».
Nº Convencional:JSTA000P18225
Nº do Documento:SA22014111901059
Data de Entrada:10/02/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: