Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04036A
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não se verifica oposição de acordãos quando as respectivas decisões assentaram em factos diferentes, na sequencia alcançando resultados tambem diferentes, não havendo qualquer divergencia na interpretação e aplicação do respectivo direito.
II - Na falta de oposição no conceito do artigo
30, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a consequencia e o não seguimento do recurso decretado nos termos da alinea a) daquele artigo.
Nº Convencional:JSTA00018439
Nº do Documento:SAP1988071304036A
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:A BRITO LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC3484-S.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART60.
CPC67 ART766 N2.
ETAF84 ART30 B.
LPTA85 ART13 N2 D ART76 N2 ART130 N2 D.