Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04036A |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS PROSSEGUIMENTO DO RECURSO SUSPENSÃO DE EFICACIA IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de acordãos quando as respectivas decisões assentaram em factos diferentes, na sequencia alcançando resultados tambem diferentes, não havendo qualquer divergencia na interpretação e aplicação do respectivo direito. II - Na falta de oposição no conceito do artigo 30, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a consequencia e o não seguimento do recurso decretado nos termos da alinea a) daquele artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018439 |
| Nº do Documento: | SAP1988071304036A |
| Data de Entrada: | 11/26/1986 |
| Recorrente: | A BRITO LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC3484-S. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART60. CPC67 ART766 N2. ETAF84 ART30 B. LPTA85 ART13 N2 D ART76 N2 ART130 N2 D. |