Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039882
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
FACTO SUPERVENIENTE.
Sumário:Na apreciação da legalidade do acto punitivo deve considerar-se apenas a factualidade tal como existia à data da prática do acto, sendo ilegal levar em linha de conta quaisquer depoimentos que não façam parte do processo disciplinar, ainda que tomados perante notário ou certificada notarialmente a veracidade da assinatura do documento apresentado depois da prática do acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00054289
Nº do Documento:SA119971014039882
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:CABEÇÕES , ANTÓNIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N2 N3 N4 ART26.
DL 174/93 DE 1993/05/12 ART31 N1.
Aditamento: