Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039882 |
| Data do Acordão: | 10/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. RECURSO CONTENCIOSO. FACTO SUPERVENIENTE. |
| Sumário: | Na apreciação da legalidade do acto punitivo deve considerar-se apenas a factualidade tal como existia à data da prática do acto, sendo ilegal levar em linha de conta quaisquer depoimentos que não façam parte do processo disciplinar, ainda que tomados perante notário ou certificada notarialmente a veracidade da assinatura do documento apresentado depois da prática do acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054289 |
| Nº do Documento: | SA119971014039882 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | CABEÇÕES , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N2 N3 N4 ART26. DL 174/93 DE 1993/05/12 ART31 N1. |
| Aditamento: | |