Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006566
Data do Acordão:03/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
APROVAÇÃO
Sumário:I - Os actos administrativos regem-se pela lei vigente no momento em que são emitidos.
II - As camaras municipais não podem recusar licenças de construção com base em simples previsão ou ameaça de expropriação ou em planos ou anteplanos de urbanização sem a devida aprovação.
III - Os planos e anteplanos de urbanização so podem executar-se e vincular apos a sua aprovação nos termos legais.
Nº Convencional:JSTA00022049
Nº do Documento:SA119640306006566
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:SANTOS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:20
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 35931 DE 1946/11/04.
RGEU51 ART3.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 45027 DE 1963/05/13 ART3-A.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 ART11 ART21 ART22 ART29.
L 2030 DE 1948/06/22 ART5 ART6 N6 ART12.
D 43587 DE 1961/04/08.
D 41228.
CCIV867 ART2315 ART2354.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/01/07 IN COL AC VXXI PAG15.
AC STA DE 1959/01/16 IN AP-DG 1959/08/24.
AC STA DE 1959/12/18 IN AP-DG 1960/10/11.
AC STA DE 1962/01/19 IN AD N5 PAG598.