Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023924 |
| Data do Acordão: | 07/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA FUNÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | O instituto de reclamação para a conferencia não serve para dar satisfação a pretensão do reclamante que, consistindo num pedido de parecer ou informação sobre questões juridicas teoricas, não cabe na competencia do tribunal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028963 |
| Nº do Documento: | SA119870707023924 |
| Data de Entrada: | 05/19/1986 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9. |