Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023924
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:O instituto de reclamação para a conferencia não serve para dar satisfação a pretensão do reclamante que, consistindo num pedido de parecer ou informação sobre questões juridicas teoricas, não cabe na competencia do tribunal.*
Nº Convencional:JSTA00028963
Nº do Documento:SA119870707023924
Data de Entrada:05/19/1986
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9.