Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01600/02 |
| Data do Acordão: | 03/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO. RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não se verificam os pressupostos do direito de asilo previstos no nº 1 do art. 1º da Lei nº 15/98, de 26 de Março, se o requerente não conseguiu demonstrar ser pessoalmente alvo de perseguição ou ameaças graves em consequências das actividades ali referidas, ou haver da sua parte receio fundado de perseguição objectivamente impeditivo do seu regresso ao país de origem. II - O sentimento de insegurança previsto no art. 8º da citada Lei tem que ultrapassar os padrões de normalidade, daí que a lei aluda a "grave insegurança"; e tem forçosamente que assentar em factos objectivos suficientemente graves para pôr em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060409 |
| Nº do Documento: | SA12004033001600 |
| Data de Entrada: | 10/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 2002/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART2 ART8 ART63. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1951/07/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36540 DE 1997/05/14. |
| Aditamento: | |