Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024823
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
JULGAMENTO URGENTE
Sumário:O art. 81 da LPTA respeita apenas a suspensão da eficacia do acto ja executado, pelo que não pode ser requerido o julgamento urgente quando tenha sido concedida a suspensão da eficacia do acto ainda não executado.
Nº Convencional:JSTA00030877
Nº do Documento:SA119890228024823
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:COOP ALVORADA DE SETEMBRO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1510
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24518-A DE 1988/11/24.