Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031243
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:Admitindo a lei a fundamentação do acto administrativo por remissão para proposta, parecer ou outra peça do processo administrativo (art. 1, n. 2, do Decreto-
-Lei n. 256-A/77, de 17/6, em vigor à data do acto em causa), nada obsta a fundamentação por dupla remissão, isto é, que o acto remeta para uma peça processual que, por seu turno, remeta para outra, desde que ambas se encontrem no processo e daí não resulte demasiada complexidade ou obscuridade, na fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00037725
Nº do Documento:SA119931013031243
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:QUARESMA , INES
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART22 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.