Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031243 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | Admitindo a lei a fundamentação do acto administrativo por remissão para proposta, parecer ou outra peça do processo administrativo (art. 1, n. 2, do Decreto- -Lei n. 256-A/77, de 17/6, em vigor à data do acto em causa), nada obsta a fundamentação por dupla remissão, isto é, que o acto remeta para uma peça processual que, por seu turno, remeta para outra, desde que ambas se encontrem no processo e daí não resulte demasiada complexidade ou obscuridade, na fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037725 |
| Nº do Documento: | SA119931013031243 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | QUARESMA , INES |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART22 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |