Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018832
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - O despacho jurisdicional previsto no art. 216 do C.P.T. deve conter necessariamente os factos que servem de suporte à decisão.
II - Se não forem descritos esses factos a sentença é nula.
III - Nesse caso o processo deve ser remetido à 1 instância a fim de ser proferido novo despacho que obedeça ao formalismo legal.
Nº Convencional:JSTA00044696
Nº do Documento:SA219960117018832
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOMICENTRO-EMP DE CONSTRUÇÕES DO CENTRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART216 N3 ART223 N2 ART374 N2.
CP82 ART15.
RJIFNA90 ART52.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
CPP87 ART379 A.