Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0907/13 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PLANO MATEUS |
| Sumário: | I - No domínio do CPT a mera instauração da execução tinha como efeito a interrupção do prazo de prescrição que estivesse em curso; II - A adesão ao Plano Mateus, para pagamento da dívida fiscal em prestações, determinava a suspensão do prazo de prescrição, até que fosse praticado um acto administrativo expresso a excluir o aderente de tal regime prestacional; III - Os actos interruptivos da prescrição anteriores, ocorridos no domínio do CPT, a que a LGT não reconheça esse efeito – como é o caso da instauração da execução fiscal – não produzem efeitos sobre a contagem do novo prazo de prescrição de 8 anos iniciado em Agosto de 2003; IV - A citação do revertido após 01/01/2007, tem como efeito a interrupção da prescrição nos termos do disposto no art. 49º, n.ºs. 1 e 3 da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00068744 |
| Nº do Documento: | SA2201405280907 |
| Data de Entrada: | 05/21/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. LGT98 ART49 N1 N2 N3. CCIV66 ART327 N1 ART297 N1 ART12 N2. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART14 N10 ART5 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0710/11 DE 2011/07/27.; AC STA PROC01576/13 DE 2014/05/07.; AC STA PROC0246/11 DE 2011/09/07.; AC STA PROC0629/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC01843/13 DE 2014/01/08. |
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