Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/16.4BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ABONO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista atentas as divergências evidenciadas sobre as questões de direito colocadas, relativas a saber se há ou não lugar ao pagamento de remunerações a título de acumulação de funções por parte de Magistrado do Ministério Público, que determina que se deem por verificados os pressupostos da admissão da revista, tanto mais por não existir uma jurisprudência consolidada sobre a questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36216 |
| Nº do Documento: | SA120261015087/16 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |