Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014802
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS PROPRIOS
PREDIO RESERVADO PARA EXPROPRIAÇÃO
RESERVA
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO DOMINANTE
Sumário:I - Em termos gerais, o contencioso administrativo visa julgar da legalidade dos actos administrativos, muito embora, por vezes, tal implique se recordem noções de outras disciplinas.
II - No regime de comunhão de adquiridos os bens proprios são incomunicaveis, pertencendo a sua administração ao respectivo conjuge.
III - Com a reforma Agraria pretendeu-se evitar a concentração de terras num grupo mais ou menos restrito de grandes explorações agricolas, pelo que se determinou a expropriação de predios que pertencessem, em propriedade, a uma pessoa singular e a uma ou mais sociedades de que aquela fosse socia em posição dominante.
IV - Viola a lei o despacho que nega a concessão de uma reserva por ter partido do pressuposto de que a recorrente, casada segundo o regime de comunhão de adquiridos, dominava uma sociedade em que o seu conjuge e detentor de uma quota, que faz parte dos bens proprios deste.
Nº Convencional:JSTA00002469
Nº do Documento:SA119840112014802
Recorrente:CASTELO-BRANCO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART1 ART23 N1 C ART26 N1 A B ART28 N1 A B ART32 N2 N3.
CONST76 ART269 N2.
CONST82 ART97 ART268 N3.
CCIV66 ART1698.