Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018099
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TÉCNICO ADUANEIRO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
PELES E CURTUMES
VÍCIO DE FORMA
PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As decisões dos Tribunais Técnicos Aduaneiros constituem um acto administrativo na medida em que decidem questões que levantem no acto de verificação e classificação de mercadorias relacionadas com a classificação pautal, origem e valor para efeitos de tributação.
II - Como acto administrativo, aufere das respectivas características, entre elas, a presunção da sua legalidade.
III - Não está ferido de vício de forma, o acto que refere que as peles importadas, por apresentarem em grande macieza e uniformemente de espessura e tendo em conta que poderiam ser aplicadas como forro, não estavam no estado de simplesmente curtidas, o que revela as razões que levaram à classificação pautal impugnada.
IV - As mercadorias importadas têm de ser classificadas no estado em que se encontram quando forem presentes à Alfândega.
Nº Convencional:JSTA00042855
Nº do Documento:SA219941207018099
Data de Entrada:04/13/1994
Recorrente:ALVES RAPOSO LIMITADA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART209.
DL 281/91 DE 1991/08/09 ART96.
ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12558 DE 1990/12/15 IN AP-DR 1992/11/30 PAG642.
Aditamento: