Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006437
Data do Acordão:04/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
GRAVIDADE DA PENA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Nos termos do parágrafo único do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, só é admissível recurso contencioso do despacho do Ministro do Ultramar que em matéria disciplinar não homologue acórdão do Conselho Superior de Disciplina nos recursos que subam ao Ministério de decisões proferidas pelos governadores em 1 instância ou em recurso das demais autoridades das províncias ultramarinas.
II - Em processo disciplinar, não se verificando nenhuma das hipóteses em que, nos termos do artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, é lícito conhecer quer da gravidade da pena aplicada quer da existência material das faltas, nem tendo sido alegado desvio de poder, encontra-se a actuação do contencioso administrativo limitada à apreciação da qualificação jurídico-disciplinar das faltas.
Nº Convencional:JSTA00024442
Nº do Documento:SA119630426006437
Data de Entrada:10/01/1962
Recorrente:LOUNDO , MADEVA
Recorrido 1:MINULT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:44
Referência Publicação 1:AD N22 ANOII PAG1219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1962/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART142 N15 ART366 N13 A B N14 N17 ART415 PAR1 ART418 PARÚNICO.
D 43742 DE 1961/06/21 ART1.
LOSTA56 ART15 N1 ART20.
RAU33 ART218 N10 ART236 N13 A B.
D 23799 DE 1934/04/26 ART1.
D 42991 DE 1960/05/26.
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ULTRAMAR ART128 ART227 PAR2.
Referências Internacionais:IV CONV GENEBRA ART54 ART153.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1963/03/15 IN AD N6 ANOI PAG866.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL 1940-1941 PAG429.