Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019352 |
| Data do Acordão: | 02/21/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Tem que ser fundamentada a deliberação camararia que indefere pretensão de um interessado. II - A fundamentação deve ser expressa, embora possa ser efectuada atraves da remissão para as razões de anterior informação, parecer ou proposta. III - A fundamentação de direito, para alem de poder consistir em referencia a norma ou normas legais, pode tambem ser integrada pela enunciação de principio de direito do qual decorra com clareza a motivação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00012012 |
| Nº do Documento: | SA119850221019352 |
| Data de Entrada: | 07/28/1983 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | POVOAS , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 626 |
| Referência Publicação 1: | AD N286 ANOXXIV PAG1039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. CE54 ART1 ART2 ART19 N1 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART104. |