Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019352
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Tem que ser fundamentada a deliberação camararia que indefere pretensão de um interessado.
II - A fundamentação deve ser expressa, embora possa ser efectuada atraves da remissão para as razões de anterior informação, parecer ou proposta.
III - A fundamentação de direito, para alem de poder consistir em referencia a norma ou normas legais, pode tambem ser integrada pela enunciação de principio de direito do qual decorra com clareza a motivação do acto.
Nº Convencional:JSTA00012012
Nº do Documento:SA119850221019352
Data de Entrada:07/28/1983
Recorrente:CM DE VISEU
Recorrido 1:POVOAS , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:626
Referência Publicação 1:AD N286 ANOXXIV PAG1039
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART848.
CE54 ART1 ART2 ART19 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART104.