Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004023
Data do Acordão:03/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:Se o recurso interposto da decisão da 1 instancia o foi com fundamento em exclusiva materia de direito o Tribunal Tributario de 2 Instancia não poderia dele ter tomado conhecimento. Caber-lhe-ia, e porque se tratava de recurso interposto anteriormente ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), remete-lo ao Supremo Tribunal Administrativo (STA).
A antiguidade dos veiculos para efeitos do imposto especial sobre veiculos reporta-se a 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto e conta-se por anos civis.
Nº Convencional:JSTA00011544
Nº do Documento:SA219870325004023
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AZEVEDO , HELDER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:475
Referência Publicação 1:BMJ N365 PAG498
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART7.
CPC67 ART493 N2 ART494 N1 F.
L 34/83 DE 1983/10/21 ART7.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/24 IN CTF N217-219 PAG132.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG44.
Aditamento: