Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008904 |
| Data do Acordão: | 12/13/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PODER DISCRICIONARIO AGENTE INTERINO EXONERAÇÃO DESVIO DE PODER CONVENIENCIA DE SERVIÇO RAZÕES DISCIPLINARES |
| Sumário: | I - O exercicio do poder discricionario esta limitado pela vinculação da Administração a exactidão dos pressupostos que eleja para fundamento da decisão. II - O acto de exoneração de agentes interinos que se fundamente em factos integrantes de infracção disciplinar e vinculado a observancia das formalidades do processo disciplinar. III - Incorre no vicio de desvio de poder o despacho ministerial que determina a exoneração de professor interino, não com o fim legal de assegurar a conveniencia do serviço docente, sua em virtude de certas imputações disciplinares e com o fim de lhe aplicar uma sanção expulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00015756 |
| Nº do Documento: | SA119731213008904 |
| Data de Entrada: | 02/09/1973 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINEXER - FIGUEIREDO , JOÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1704 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG622 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1973/01/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. |