Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008904
Data do Acordão:12/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
AGENTE INTERINO
EXONERAÇÃO
DESVIO DE PODER
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RAZÕES DISCIPLINARES
Sumário:I - O exercicio do poder discricionario esta limitado pela vinculação da Administração a exactidão dos pressupostos que eleja para fundamento da decisão.
II - O acto de exoneração de agentes interinos que se fundamente em factos integrantes de infracção disciplinar e vinculado a observancia das formalidades do processo disciplinar.
III - Incorre no vicio de desvio de poder o despacho ministerial que determina a exoneração de professor interino, não com o fim legal de assegurar a conveniencia do serviço docente, sua em virtude de certas imputações disciplinares e com o fim de lhe aplicar uma sanção expulsiva.
Nº Convencional:JSTA00015756
Nº do Documento:SA119731213008904
Data de Entrada:02/09/1973
Recorrente:NOGUEIRA , ARMANDO
Recorrido 1:MINEXER - FIGUEIREDO , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1704
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG622
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1973/01/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.