Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003861
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:I - O fundamento a que se refere a al. a) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e o da ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda, por a contribuição, imposto ou taxa que a originou, não existir, em absoluto, nas leis em vigor, ou por não estar a respectiva cobrança autorizada para o ano a que respeita.
II - Para que se verifique a duplicação de colecta, fundamento da al. f) daquele art. 176, e necessario que se verifiquem os seguintes elementos: a) Ser o mesmo facto tributario que deu origem ao imposto que se encontra pago e ao que, de novo, se exige; b) Serem ambos da mesma natureza; c) Haver coincidencia temporal quanto a um e a outro desses impostos.
Nº Convencional:JSTA00005810
Nº do Documento:SA219860618003861
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:TAVARES,SANTOS & LOPES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:770
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART77 ART85 PARUNICO ART89 ART145 ART176 A F G.
CCI63 ART22 ART111.
CIMV65 ART1 N1 ART2 N1.