Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003861 |
| Data do Acordão: | 06/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA DUPLICAÇÃO DE COLECTA IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - O fundamento a que se refere a al. a) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e o da ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda, por a contribuição, imposto ou taxa que a originou, não existir, em absoluto, nas leis em vigor, ou por não estar a respectiva cobrança autorizada para o ano a que respeita. II - Para que se verifique a duplicação de colecta, fundamento da al. f) daquele art. 176, e necessario que se verifiquem os seguintes elementos: a) Ser o mesmo facto tributario que deu origem ao imposto que se encontra pago e ao que, de novo, se exige; b) Serem ambos da mesma natureza; c) Haver coincidencia temporal quanto a um e a outro desses impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00005810 |
| Nº do Documento: | SA219860618003861 |
| Data de Entrada: | 04/04/1986 |
| Recorrente: | TAVARES,SANTOS & LOPES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 770 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART77 ART85 PARUNICO ART89 ART145 ART176 A F G. CCI63 ART22 ART111. CIMV65 ART1 N1 ART2 N1. |