Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016872 |
| Data do Acordão: | 07/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA PREFERENCIA |
| Sumário: | Havendo mais do que um interessado na instalação de nova farmacia em certa localidade, tem prioridade a pretensão do requerente mais antigo, apesar de ser outro a apresentar certidão servindo para provar que, a data da apreciação e decisão dos pedidos, a população ali residente comporta, e antes não comportava, a nova instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024367 |
| Nº do Documento: | SA119860708016872 |
| Data de Entrada: | 12/07/1981 |
| Recorrente: | TENREIRO , ANA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAUDE - MATOS , CELESTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA SAUDE DE 1981/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N1. PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART4 ART8 PAR2. |