Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016872
Data do Acordão:07/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
PREFERENCIA
Sumário:Havendo mais do que um interessado na instalação de nova farmacia em certa localidade, tem prioridade a pretensão do requerente mais antigo, apesar de ser outro a apresentar certidão servindo para provar que, a data da apreciação e decisão dos pedidos, a população ali residente comporta, e antes não comportava, a nova instalação.
Nº Convencional:JSTA00024367
Nº do Documento:SA119860708016872
Data de Entrada:12/07/1981
Recorrente:TENREIRO , ANA
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE - MATOS , CELESTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3043
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA SAUDE DE 1981/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART4 ART8 PAR2.