Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24961A |
| Data do Acordão: | 08/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão da eficacia do acto administrativo incumbe ao requerente o onus de alegar factos concretos susceptiveis de formarem a convicção de que a execução do acto causara provavelmente prejuizo de dificil reparação. II - Constitui elemento a ponderar na apreciação do pedido de suspensão da eficacia do acto a circunstancia de tanto a autoridade recorrida como o interessado requerido alegarem factos tendentes a convencer que o prejuizo provavel emergente da execução não e significativo relativamente a esfera juridica do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027831 |
| Nº do Documento: | SA11987081224961A |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | UCP A LUTA E DE TODOS |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3982 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/03/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23399 DE 1987/03/26. |