Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24961A
Data do Acordão:08/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No incidente de suspensão da eficacia do acto administrativo incumbe ao requerente o onus de alegar factos concretos susceptiveis de formarem a convicção de que a execução do acto causara provavelmente prejuizo de dificil reparação.
II - Constitui elemento a ponderar na apreciação do pedido de suspensão da eficacia do acto a circunstancia de tanto a autoridade recorrida como o interessado requerido alegarem factos tendentes a convencer que o prejuizo provavel emergente da execução não e significativo relativamente a esfera juridica do requerente.
Nº Convencional:JSTA00027831
Nº do Documento:SA11987081224961A
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:UCP A LUTA E DE TODOS
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3982
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/03/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23399 DE 1987/03/26.